A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o Projeto de Lei 1272/2024, que fortalece a participação ativa dos municípios e do Distrito Federal no processo de concessão e fiscalização da distribuição de energia elétrica. O texto inclui uma importante vitória para os consumidores: a aplicação de multas às concessionárias em casos de interrupção no fornecimento de energia, proposta de emenda é do deputado federal Alfredo Gaspar (União – Alagoas).
A Emenda 2, apresentada por Alfredo Gaspar, altera o artigo 16-A da Lei nº 9.427/1996 e estabelece multas proporcionais ao tempo de interrupção do serviço, com um valor mínimo de 20% da média das faturas dos últimos três meses. Em caso de interrupções superiores a 24 horas, a multa será dobrada. Essas medidas visam garantir que as concessionárias de energia elétrica sejam responsabilizadas pela qualidade do serviço e pela rápida resolução de falhas, representando uma proteção efetiva para os consumidores, que muitas vezes enfrentam longos períodos sem energia e os prejuízos resultantes.
“No ano passado, apresentei o Projeto de Lei 5578/2023, que tinha como objetivo regular o serviço de energia no país. Hoje, conseguimos incorporar parte desse texto com uma emenda ao projeto aprovado no plenário. Acredito que essa implementação garantirá que as concessionárias de energia elétrica assumam maior responsabilidade, evitando que os consumidores continuem a sofrer com apagões e seus danos”, afirmou Alfredo Gaspar.
O texto aprovado também permite que os municípios, mediante anuência, atuem no acompanhamento da contratação e na fiscalização dos serviços de energia em seus territórios, além de delegar atividades complementares de fiscalização às prefeituras.
“Com a aprovação desse projeto, o consumidor brasileiro ganha uma ferramenta mais eficaz para cobrar responsabilidade das concessionárias de energia e garantir que interrupções sejam rapidamente resolvidas, sem que os cidadãos arquem com os prejuízos decorrentes de apagões prolongados”, completou Alfredo Gaspar.